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Decisão |
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Processo: IncJulgRREmbRep - 11555-54.2016.5.09.0009 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, após proferido o voto do Exmo. Ministro Relator no sentido de não conhecer do recurso de revista.
Obs.: Presente à Sessão a Dra. Andrea Eustaquio de Oliveira, patrona da Recorrente.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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