Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: IncJulgRREmbRep - 11555-54.2016.5.09.0009

Decisão: por unanimidade, após o retorno da vista regimental pelo Exmo. Ministro Evandro Valadão, acolher a proposta de Sua Excelência, de incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a ser apresentada perante a SBDI-I deste Tribunal, com fundamento nos artigos 896-C, § 1º, da CLT, 976 do CPC e 281, caput, § 1º e § 2º, do RITST desta Corte, a fim de que seja fixada tese jurídica com eficácia de precedente obrigatório, na forma prevista nos artigos 927, III, do CPC e 15, "a", da IN nº 39/2016 deste Tribunal, sobre a questão jurídica versada na Súmula/TST nº 85, IV, parte final.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.