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Decisão
 
Processo: E-ED-Ag-RR - 100424-75.2017.5.01.0010

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão de 10 minutos de intervalo, a cada 50 minutos trabalhados.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.