|
Decisão |
|
Processo: RR - 10334-31.2021.5.18.0261 |
Decisão: à unanimidade: (a) reconhecer a transcendência política da causa; (b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema " AVISO-PRÉVIO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DO PEDIDO DE DISPENSA DE CUMPRIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 276 DO TST", por contrariedade à Súmula n° 267 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar o Reclamado INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH ao pagamento do aviso prévio indenizado, com as projeções cabíveis, na forma da lei, inclusive para efeito de anotação na CTPS, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|