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Decisão |
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Processo: ARR - 91-19.2012.5.04.0007 |
Decisão: por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante; II - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada; e III - conhecer do recurso de revista da Reclamada, por contrariedade à Súmula 219/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Custas inalteradas.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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