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Decisão |
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Processo: EDCiv-RRAg - 1142-17.2015.5.02.0007 |
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS CARREGADORES DE MERCADORIAS. APLICAÇÃO DA LEI N. 12.023/2009 AOS CARREGADORES AUTÔNOMOS QUE SE ATIVAM NO ÂMBITO DA CEAGESP. PROBLEMA ESTRUTURAL", por possível violação do artigo 2.º, I, da Lei 12.023/2009, e "DANO MORAL COLETIVO", por possível violação do art. 6.º, VI, do CDC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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