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Decisão |
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Processo: Ag-Emb-RR - 1300-17.2016.5.09.0242 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pela Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Ex.mo Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, Relator, no sentido de julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Observação 1: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
Observação 2: Este processo foi remetido para sessão presencial.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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