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Decisão |
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Processo: Ag-Emb-RR - 1300-17.2016.5.09.0242 |
Decisão: em prosseguimento ao julgamento suspenso na sessão do dia 01/03/2023, I - por maioria, vencido o Ex.mo Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, afastar o óbice da Súmula 126 do TST, reconhecer a transcendência jurídica da matéria objeto do recurso de revista e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - reincluir o processo em pauta com regular intimação das partes.
Observação: a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda redigirá o acórdão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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