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Decisão |
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Processo: Ag-Emb-RR - 1300-17.2016.5.09.0242 |
Decisão: por maioria, vencido o Ex.mo Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a culpa concorrente das reclamadas pelo acidente que vitimou o trabalhador, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelos reclamantes quanto aos pedidos referentes às indenizações por danos morais e materiais, como entender de direito.
Observação 1: o Dr. RONNE CRISTIAN NUNES falou pela parte GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA E OUTRA.
Observação 2: o Ex.mo Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza juntará voto vencido.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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