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Decisão |
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Processo: ED-ROT - 103044-85.2020.5.01.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Observação 1: ausentes, justificadamente, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins.
Observação 2: a Dra. Simone Corrêa de Sousa, patrona da parte RAFAEL GALHARDO DE SOUZA, esteve presente à sessão.
Observação 3: o Dr. Leonardo Freire de Melo, patrono da parte CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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