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Decisão
 
Processo: ED-ROT - 103044-85.2020.5.01.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Observação 1: ausentes, justificadamente, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins. Observação 2: a Dra. Simone Corrêa de Sousa, patrona da parte RAFAEL GALHARDO DE SOUZA, esteve presente à sessão. Observação 3: o Dr. Leonardo Freire de Melo, patrono da parte CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.