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Decisão
 
Processo: RR - 1127-40.2017.5.09.0021

Decisão: por unanimidade, (i) conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento quanto aos temas "indenização por dano moral" e "intervalo do art. 384 da CLT" para determinar o julgamento do agravo de instrumento; (ii) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento em relação aos temas, por possível violação dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 384 da CLT, respectivamente, para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.