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Decisão
 
Processo: RR - 1127-40.2017.5.09.0021

Decisão: por unanimidade, (i) conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento quanto aos temas "indenização por dano moral" e "intervalo do art. 384 da CLT" para determinar o julgamento do agravo de instrumento; (ii) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento em relação aos temas, por possível violação dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 384 da CLT, respectivamente, determinando a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para o julgamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e (iii) conhecer do recurso de revista no tocante aos temas, por violação dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 384 da CLT, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, bem como para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, acrescido do adicional legal e reflexos, sempre que houver extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.