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Decisão
 
Processo: RR - 20218-02.2013.5.04.0020

Decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, corrigindo erro de premissa e concedendo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo de instrumento do Banco Bradesco quanto ao tema "valor das astreintes" para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019. Observação 1: o Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, patrono da parte BANCO BRADESCO S.A., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.