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Decisão |
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Processo: RR - 20218-02.2013.5.04.0020 |
Decisão: por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para, corrigindo erro de premissa e concedendo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo de instrumento do Banco Bradesco quanto ao tema "valor das astreintes"; II - conhecer do recurso de revista do Banco Bradesco quanto ao tema "valor das astreintes", por violação do art. 537 do CPC, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir as astreintes para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por obrigação descumprida e por trabalhador atingido.
Observação 1: o Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, patrono da parte BANCO BRADESCO S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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