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Decisão
 
Processo: EDCiv-RRAg - 10392-50.2020.5.03.0111

Decisão: por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento dos réus somente em relação ao tema "INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 477 DA CLT. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO EMPREGADO", para melhor análise do recurso de revista da empresa e a reautuação do feito. Observação 1: este processo será oportunamente reincluído em uma nova pauta de julgamento. Observação 2: o Dr. Laércio Gonçalves Viana Júnior, patrono da parte A.R.G. S.A. E OUTROS, esteve presente à sessão. Observação 3: o Dr. MARCELLO PRADO BADARO, patrono da parte JULIANA FREIRE LAFETA CARVALHO E OUTRA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.