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Decisão |
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Processo: EDCiv-RRAg - 10392-50.2020.5.03.0111 |
Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso de revista dos réus apenas quanto ao tema "INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 477 DA CLT. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO EMPREGADO", por violação do artigo 477, § 8º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da empresa ao pagamento da indenização do artigo 477 da CLT; III - não conhecer do recurso de revista das autoras.
Observação 1: o Dr. MARCELLO PRADO BADARO falou pela parte JULIANA FREIRE LAFETA CARVALHO E OUTRA, por meio de videoconferência.
Observação 2: o Dr. Laércio Gonçalves Viana Júnior falou pela parte A.R.G. S.A. E OUTROS, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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