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Decisão |
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Processo: RO - 371-84.2010.5.11.0000 |
Decisão: à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão verificada, declarar a nulidade do julgamento do Recurso Ordinário interposto nestes autos, determinando o retorno dos autos à Secretaria desta SBDI-2 para inclusão do feito em pauta de julgamento e intimação das partes, observando-se, em relação à embargante, os parâmetros legais especificados no art. 128, I, da Lei Complementar n.º 80/1994.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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