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Decisão |
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Processo: Ag-RRAg - 11899-69.2014.5.15.0031 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para acrescer ao dispositivo da decisão monocrática a incidência da nova regência da atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública, oriunda da promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, nos termos da fundamentação.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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