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Decisão
 
Processo: RR - 10103-94.2018.5.15.0001

Decisão: à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do Recurso de Revista; II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 457 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários periciais, atribuir à União a responsabilidade pelo seu pagamento, observado o procedimento disposto nos arts. 1.º, 2.º e 5.º da Resolução n.º 66/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.