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Decisão |
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Processo: ED-E-ED-RR - 1028-64.2011.5.07.0012 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional, no particular, e condenar o reclamado ao pagamento de honorários de advogado, no importe de 15% do valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 desta Corte, e sem a inclusão das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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