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Decisão |
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Processo: ED-E-ED-RR - 1028-64.2011.5.07.0012 |
Decisão: por unanimidade: 1) conhecer do recurso de revista do Reclamado quanto ao tópico "Honorários Advocatícios", por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios; e 2) não conhecer do recurso de revista do Reclamado quanto aos temas: "Bancário. Opção por jornada de 8 horas" e "Valores pagos a título de gratificação de função. Abatimento. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SbDI-1 DO TST".
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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