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Decisão
 
Processo: RR - 10349-57.2017.5.03.0002

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, X, da CF, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor que atende as finalidades pedagógica e dissuasória da sanção, mostrando-se razoável e proporcional ao dano perpetrado. Vencida, parcialmente, a Exma. Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, que votou pela condenação no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Atualização monetária e juros na forma da Súmula nº 439 do TST. Custas acrescidas em R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor ora acrescido à condenação.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.