|
Decisão |
|
Processo: RR - 10349-57.2017.5.03.0002 |
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, X, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
OBS.: Composição na forma do art. 134, § 2º, do Regimento Interno.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|