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Decisão |
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Processo: EDCiv-RR - 1000468-93.2021.5.02.0465 |
Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. O Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro registrou ressalva de entendimento pessoal.
Observação 1: a Dra. Alessandra Taraborelli Martins falou pela parte VIA S.A., por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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