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Decisão
 
Processo: E-RRAg - 10181-26.2019.5.03.0086

Decisão: por unanimidade: a) conhecer dos recursos de revista das testemunhas da parte autora, quanto ao tema "multa por litigância de má-fé", por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 793-D da CLT; b) não conhecer do recurso de revista da reclamante. Observação 1: o Dr. Simea Adriana de Oliveira falou pela parte ROSEMEIRE ANGELIS TERCETTI ROCHA. Observação 2: o Ex.mo Ministro Douglas Alencar Rodrigues registrou ressalva de entendimento pessoal.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.