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Decisão
 
Processo: RO - 498-82.2013.5.05.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, vencidos parcialmente os Ex.mos Ministros Evandro Pereira Lopes Valadão e Dora Maria da Costa, dar-lhe parcial provimento para, em juízo rescindente, desconstituir parcialmente o acórdão proferido na ação trabalhista n. 0001044-2006-003-05-00-2 no tópico atinente à indenização por danos materiais e, em juízo rescisório, condenar o réu ao pagamento de pensão mensal no importe correspondente à remuneração do obreiro, a partir do afastamento, enquanto perdurar a incapacidade, sem que seja levada a efeito qualquer compensação com o benefício previdenciário eventualmente percebido. Custas e honorários advocatícios em reversão, observados os parâmetros fixados no acórdão regional. Observação 1: o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes juntará voto parcialmente vencido. Observação 2: o Dr. Ely Talyuli Júnior falou pela parte BANCO BRADESCO S.A.
 
 
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