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Decisão |
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Processo: ED-ROT - 100051-06.2019.5.01.0000 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Excelentíssimo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto do Excelentíssimo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, no sentido de: I - conhecer e negar provimento ao recurso ordinário do litisconsorte e II - conhecer e negar provimento ao recurso ordinário do impetrante.
Observação: o Dr. Ruy Drummond Smith falou pela parte ANA PAULA AVELINO MOTA.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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