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Decisão |
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Processo: ED-ROT - 100051-06.2019.5.01.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando contradição e erro material, dar parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela litisconsorte passiva, ora embargante, para, nos termos da fundamentação, reformar o acórdão recorrido e limitar a constrição a 30% sobre os rendimentos totais do impetrante, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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