Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ROT - 21463-35.2018.5.04.0000

Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso ordinário; e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o desconto referente à contribuição assistencial previsto na Cláusula 23ª para o valor de 50% (cinquenta por cento) de um dia de salário já reajustado, pago uma única vez durante a vigência do instrumento normativo. Observação: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Emmanoel Pereira, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e o Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.