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Decisão |
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Processo: ROT - 21463-35.2018.5.04.0000 |
Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso ordinário; e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o desconto referente à contribuição assistencial previsto na Cláusula 23ª para o valor de 50% (cinquenta por cento) de um dia de salário já reajustado, pago uma única vez durante a vigência do instrumento normativo.
Observação: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Emmanoel Pereira, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o Ex.mo Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e o Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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