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Decisão |
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Processo: AIRR - 186-40.2018.5.06.0312 |
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Observação 1: Fixado precedente pela 7ª Turma quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA."
Observação 2: Determinada a publicidade da decisão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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