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Decisão
 
Processo: RR - 10858-14.2020.5.15.0013

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos, suspender o julgamento do processo, após consignados os votos do Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, Relator, no sentido de negar provimento ao agravo, e da Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no sentido de dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. Observação: a Dra. GISELLE ESTEVES FLEURY, patrona da parte ADILSON LEMOS RODRIGUES E OUTRA, esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.