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Decisão
 
Processo: RR - 10858-14.2020.5.15.0013

Decisão: por maioria, vencido o Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 5º, XXII da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que, superados os óbices relativos ao cabimento e à decadência da Ação Anulatória, proceda ao exame do mérito, inclusive de possíveis vícios da hasta pública, nela alegados. Observação 1: a Dra. GISELLE ESTEVES FLEURY, patrona da parte ADILSON LEMOS RODRIGUES E OUTRA, esteve presente à sessão. Observação 2: o Dr. ANTONIO CARLOS DE SOUZA falou pela parte ANISIO PEREIRA DA SILVA, por meio de videoconferência. Observação 3: o Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho juntará voto vencido. Observação 4: o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos juntará voto convergente.
 
 
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