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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 24256-63.2019.5.24.0061 |
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhes provimento.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Relator indeferiu, em sessão, o pedido formulado na Petição nº 292722/2022.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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