Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: E-ED-RR - 1625-11.2013.5.15.0054

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista e a intimação das partes interessadas de que o julgamento do recurso dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do art. 229 do Regimento Interno desta Corte.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.