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Decisão |
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Processo: E-ED-RR - 1625-11.2013.5.15.0054 |
Decisão: por unanimidade: I - acolher os Embargos de Declaração para, sem efeito modificativo, sanar a omissão indicada e examinar novamente o Recurso de Revista quanto aos temas "Acidente do Trabalho - Veículo do Empregador - Colisão - Vítima Fatal - Danos Morais e Materiais - Indenização"; e II - não conhecer do Recurso de Revista quanto a esse tema.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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