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Decisão
 
Processo: RRAg - 951-42.2015.5.14.0005

Decisão: por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante apenas quantos aos temas "DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO", por possível violação do art. 5º, V, da CF, e "DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE", por possível violação do art. 7º, XXVIII, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
 
 
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