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Decisão
 
Processo: RO - 80265-93.2016.5.22.0000

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação: o Ex.mo Ministro Sérgio Pinto Martins não participou do julgamento por ter sucedido, na Subseção, à Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann, Relatora.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.