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Decisão |
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Processo: RO - 80265-93.2016.5.22.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação: o Ex.mo Ministro Sérgio Pinto Martins não participou do julgamento por ter sucedido, na Subseção, à Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann, Relatora.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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