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Decisão
 
Processo: EDCiv-Ag-E-ED-Ag-RRAg - 32-82.2011.5.10.0012

Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e negar-lhe provimento, com condenação do agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 80, inciso VII, c/c o artigo 81, caput, do CPC de 2015. Observação 1: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Breno Medeiros. Observação 2: o Dr. PEDRO HENRIQUE LAZARO SANTIM, patrono da parte BANCO DO BRASIL S.A., esteve presente à sessão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.