Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: EDCiv-Ag-E-ED-Ag-RRAg - 32-82.2011.5.10.0012

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 129, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho e afastada a extinção do feito, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame da lide, como entender de direito. Obs.: A presidência da 1ª Turma deferiu a juntada de instrumento de mandato, requerida da tribuna pela douta procuradora do Recorrido, Dra. Marina Pianaro Angelo Schlenert, que declara a autenticidade das peças constantes do requerimento de juntada proferido da tribuna, nos termos do art. 830 da CLT. Obs.: Falou pelo Recorrido a Dra. Marina Pianaro Angelo Schlenert.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.