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Decisão |
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Processo: EDCiv-Ag-E-ED-Ag-RRAg - 32-82.2011.5.10.0012 |
Decisão: por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo do Banco do Brasil; II - conhecer e dar provimento ao agravo do Ministério Público do Trabalho; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho; e IV - conhecer do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho, por violação do artigo 5º, V, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Observação 1: a Dra. Marina Pianaro Angelo Schlenert falou pela parte BANCO DO BRASIL S.A..
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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