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Decisão |
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Processo: EDCiv-Ag-E-ED-Ag-RRAg - 32-82.2011.5.10.0012 |
Decisão: por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo interno do Ministério Público do Trabalho para processar o respectivo agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019; III - sobrestar o exame do agravo interno interposto pela reclamada.
Observação 1: a Dra. Marina Pianaro Angelo Schlenert, patrona da parte BANCO DO BRASIL S.A., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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