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Decisão
 
Processo: E-RR - 1820-34.2015.5.20.0006

Decisão: suspender o julgamento do processo a fim de que seja apreciado em sessão da SbDI-1 com composição Plena, após o Exmo. Ministro Relator ter votado no sentido de conhecer do Recurso de Embargos interposto pela reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação: Presente à sessão a Dra. Lorena Batista Teixeira, patrona da parte Embargada.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.