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Decisão
 
Processo: E-RR - 1820-34.2015.5.20.0006

Decisão: retirar o processo de pauta a fim de que seja apreciado em sessão da SbDI-1 com composição Plena. Mantido o voto proferido em sessão anterior pelo Excelentíssimo Ministro Relator, no sentido de conhecer do Recurso de Embargos interposto pela reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.
 
 
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