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Decisão |
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Processo: E-RR - 1820-34.2015.5.20.0006 |
Decisão: retirar o processo de pauta para aguardar designação de sessão da SbDI-1 com composição plena, mantido o voto proferido pelo Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, relator, em sessão realizada no dia 22/04/2021, no sentido conhecer do Recurso de Embargos interposto pela reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Observação 1: a Dra. Pâmela Aline Lima Santana, patrona da parte SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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