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Decisão |
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Processo: E-RR - 1820-34.2015.5.20.0006 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Embargos interposto pela reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencidos os Ex.mos Ministros Alexandre Luiz Ramos, Breno Medeiros e a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos juntará voto vencido ao pé do acórdão com adesão do Ex.mo Ministro Breno Medeiros e da Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa aos fundamentos do voto de Sua Excelência.
Observação 2: o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga e a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann juntarão voto convergente ao pé do acórdão.
Observação 3: averbado o impedimento do Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
Observação 4: a Dra. Pâmela Aline Lima Santana falou pela parte SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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