Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: E-RR - 1820-34.2015.5.20.0006

Decisão: por solicitação do Ex.mo Ministro Presidente Lelio Bentes Corrêa, Relator, retirar o processo de pauta, devendo aguardar, na secretaria, designação de sessão da SbDI-1 com composição plena. Observação 1: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa. Observação 2: ausente, justificadamente, o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Observação 3: a Dra. Pâmela Aline Lima Santana, patrona da parte SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.