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Decisão |
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Processo: E-RR - 1820-34.2015.5.20.0006 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento, para acrescer à condenação o pagamento de indenização por dano moral no valor R$39.766,00 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais). Mantido o valor da condenação fixado pelo Regional, para fins processuais.
Observação 1: o Dr. José Marcelo Leal de Oliveira Fernandes falou pela Parte FÁBIO AUGUSTO RODRIGUES DA NÓBREGA.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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