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Decisão
 
Processo: ED-E-ED-RR - 235-20.2010.5.20.0006

Decisão: I - por unanimidade, indeferir o ingresso da ABRAPP - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar como "amicus curiae"; II - por maioria, deliberar pela revisão da Súmula 288 do TST, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maurício Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Maria Helena Mallmann, João Oreste Dalazen, Ives Gandra da Silva Martins Filho e Lelio Bentes Corrêa; III - por unanimidade, suspender o julgamento do processo, que terá prosseguimento em data a ser oportunamente divulgada, para ciência dos senhores advogados, a fim de que, querendo, inscrevam-se para sustentação oral. Obs.: Presentes à Sessão os Drs. Renato Lôbo Guimarães, Tales David Macedo e Diego Maciel Britto Aragão, patronos, respetivamente, das Embargantes e do Embargado.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.