Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-E-ED-RR - 235-20.2010.5.20.0006

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pela Exma. Ministra Dora Maria da Costa, após o Exmo. Ministro Relator ter votado no sentido de conhecer dos recursos de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhes provimento. Obs.: Falou pela Embargante o Dr. Tales David Macedo e pelo Embargado o Dr. Diego Maciel Britto Aragão.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.