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Decisão |
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Processo: ED-E-ED-RR - 235-20.2010.5.20.0006 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pela Exma. Ministra Dora Maria da Costa, após o Exmo. Ministro Relator ter votado no sentido de conhecer dos recursos de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhes provimento.
Obs.: Falou pela Embargante o Dr. Tales David Macedo e pelo Embargado o Dr. Diego Maciel Britto Aragão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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