Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-E-ED-RR - 235-20.2010.5.20.0006

Decisão: retirar o processo de pauta, devendo ser reincluído na pauta da sessão marcada para o dia 26-09-2013, designada para julgamento de processos suspensos, cujas matérias devem ser apreciadas com a participação de todos os ministros integrantes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.